Preocupante: A lei da “Ficha Limpa” vigorará somente a partir da próxima eleição por decisão do Supremo Tribunal. Há doutrina que defende a tese que não existe direito adquirido quando se trata de interesse público. Atos como corrupção, inobservância às leis, usurpação do poder utilizando meios diversos e conhecidos praticados por agentes políticos não devem ser favorecidos pelo preceito constitucional que estabelece a anterioridade da lei. Sendo rigorosamente aplicada como prevê a decisão do supremo devemos recebê-la como realização de uma etapa em busca da melhoria da ética na política brasileira.
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