A polícia Militar tem excedido na cobrança de multas por infrações cometidas por motoristas na área urbana.
Se a Legislação não foi alterada entendo que as punições não são legais. Na área urbana somente a prefeitura pode multar quando houver convênio firmado entre prefeitura, polícia militar e DETRAN. Não afirmo que a legislação determine de maneira diferente do que tenho conhecimento.
A Polícia Militar do estado de Minas Gerais, e especial a de Morada Nova de Minas, sempre se pautaram pelo respeito à lei e ao cidadão. Portanto creio que a administração municipal e a polícia local deveriam examinar a legislação que regula a movimentação de veículos, o trânsito
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