terça-feira, 23 de agosto de 2011

A Câmara Municipal aprovou ontem projeto de Lei autorizando a doação de lotes da propriedade da Prefeitura. O projeto consta inclusive o nome dos favorecidos. Doações de caráter social só podem ser feitas após ser estudado condição financeira dos favorecidos,  através do serviço social. Será que não estão substituindo os nomes dos que já tinham sido beneficiados? E os lotes que eram destinados a construção de 28 casas no sistema mutirão e 30 casas através do financiamento da COHAB estariam sido incluídos? Senhores vereadores, não é aceitável que votem projeto de tal natureza sem que o mesmo seja analisado detidamente pelas comissões existentes na Câmara Municipal. Entendo que o projeto é inconstitucional pois estão sendo discriminados  os mais necessitados que só poderiam ser identificados atendendo as condições acima referida. Creio que caberia uma ação popular por parte dos possivelmente substituídos e pelas pessoas mais pobres. O projeto tem visivelmente caráter eleitoreiro.

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