sexta-feira, 9 de março de 2012

Funcionária da pública municipal comentou que a prefeitura irá distribuir cestas de alimentos à partir do próximo mês. A Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, conhecida como "minirreforma eleitoral", introduziu no ordenamento jurídico o § 10 ao artigo 73 da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições). Transcreve-se a norma eleitoral em referência:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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