Nota de esclarecimento
quanto à publicação no Blog do Harley Moura, referente ao aumento de subsídios
concedido pela Câmara Municipal na última segunda-feira.
As Vereadoras Juliana
Dayrell e Rosa Santos esclarecem que sempre pautaram seus trabalhos e as suas
decisões nos princípios constitucionais da legalidade, procurando desempenhar
as suas funções com zelo, dedicação, responsabilidade e lealdade à comunidade
de Morada Nova de Minas.
No dia 18 do mês corrente, foi
apresentada pela Presidência da Câmara Municipal, representada por membro da
base aliada do Poder Executivo Municipal, Resolução com proposta de concessão
de reajuste dos vencimentos dos Secretários Municipais e dos subsídios dos
Vereadores.
A Câmara Municipal é
composta por um total de nove Vereadores, sendo que a ampla maioria (sete) faz
parte da base aliada do atual Prefeito de Morada Nova de Minas, ficando apenas
as duas, como parte integrante da oposição à atual Administração Municipal.
Tendo conhecimento de que a
determinação do reajuste partiu da Administração Municipal e de seus aliados na
Câmara Municipal, verificaram que se tratava de uma decisão já tomada pela
ampla maioria dos Vereadores e que nada poderia ser feito pelas duas,
isoladamente, para uma negociação quanto aos índices de reajuste apresentados e
nem mesmo para adiamento da sua implantação, até porque o reajuste foi
concedido para a próxima legislatura. Entendem também que o reajuste proposto
aos Secretários Municipais é justo em decorrência da responsabilidade das
funções por eles desempenhadas e acham inclusive que deveria ser apresentada
pela Administração Municipal, proposta de reajuste também para todos os
servidores públicos do município.
Quanto ao voluntariado no
exercício do cargo de Vereador, trata-se de questão que deve ser analisada a
nível nacional e que qualquer decisão a respeito dessa análise receberá apoio
integral das duas Vereadoras, apesar de entenderem também como justos os
subsídios, pela importância do papel dos Vereadores junto à sociedade
brasileira, além de obedecerem integralmente os princípios constitucionais das
leis trabalhistas, que determinam entre outras coisas, a remuneração por
qualquer trabalho exercido, seja no setor público ou no setor privado.
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